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PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 26, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga até 30 de janeiro de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO,
CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de COVID-19;
CONSIDERANDO o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o respectivo parágrafo único da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24, de 8 de outubro de 2021, nos seguintes termos:
“Art. 1º As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 31 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 30 de janeiro de 2022.”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 05/01/2022, às 19:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/01/2022, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 07/01/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006